🔍 Sumário (Outline)
H1: Descubra porque somente o Corretor de Imóveis pode Intermediar, Vender e Publicar Imóveis
H2: Introdução ao mercado e sua importância
H2: Base legal da profissão
H3: Lei nº 6.530/78: requisitos e regulamentação
H3: Decreto nº 81.871/78: regras complementares
H2: Atos privativos do corretor
H3: Intermediação de transações imobiliárias
H3: Publicação de anúncios e divulgação
H2: Atuar sem o CRECI: consequências graves
H3: Contravenção penal e suas penas
H3: Sanções administrativas pelo CRECI
H2: Responsabilidade legal ao divulgar imóveis
H3: Obrigatoriedade de registro de loteamentos e incorporação
H3: Publicidade falsa e crime contra economia popular
H2: Quando o proprietário pode vender sem corretor
H2: Benefícios de contratar um corretor
H3: Segurança jurídica
H3: Avaliação de mercado realista
H3: Divulgação eficiente
H3: Menos burocracia e mais agilidade
H2: Contrato de mediação e exclusividade
H3: Documentação formal exigida
H3: Proteção e ganhos com exclusividade
H2: Deveres éticos do corretor
H3: Transparência e dever de informar
H3: Restrições no uso de subcorretores
H2: Jurisprudência e casos reais
H2: FAQs (prévia, veja seção final)
H2: Conclusão
Descubra porque somente o Corretor de Imóveis pode Intermediar, Vender, Alugar e Publicar Imóveis
Introdução ao mercado e sua importância
Você já se perguntou por que apenas corretores habilitados podem intermediar, vender, alugar e anunciar imóveis? No Brasil, todo esse cuidado tem fundamento: segurança para quem compra, confiança no mercado e valorização da profissão.
Base legal da profissão
Lei nº 6.530/78: requisitos e regulamentação
A Lei 6.530/78 define que somente pessoas com formação técnica em transações imobiliárias (ou tecnólogo equivalente) e registro no CRECI podem exercer a corretagem . O Art. 3º atribui ao corretor exclusividade na intermediação de compra, venda, permuta e locação .
Decreto nº 81.871/78: regras complementares
Esse decreto regula a aplicação da lei, estabelecendo que apenas corretores com CRECI podem anunciar imóveis, mencionar o número no anúncio, e formalizar contratos de mediação .
Atos privativos do corretor
Intermediação de transações imobiliárias
Comprar, vender, alugar, permutar… todas atividades de negociação imobiliária são de competência exclusiva do corretor registrado .
Publicação de anúncios e divulgação
Somente o corretor ou imobiliária inscrita no CRECI pode anunciar um imóvel — desde outdoors até posts em portais — e sempre contendo número de registro.
Atuar sem o CRECI: consequências graves
Contravenção penal e suas penas
Anunciar ou intermediar sem CRECI configura contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, com pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa .
Sanções administrativas pelo CRECI
O CRECI pode aplicar advertência, censura, multa, suspensão de até 90 dias ou até cancelamento do registro.
Responsabilidade legal ao divulgar imóveis
Obrigatoriedade de registro de loteamentos e incorporação
Anunciar imóveis em loteamentos ou condomínios sem mencionar registro imobiliário é infração penal e administrativa.
Publicidade falsa e crime contra economia popular
Esconder dados relevantes ou enganar consumidores fere o Código de Ética e configura crime contra a economia popular
Quando o proprietário pode vender sem corretor
Não é obrigatório contratar corretor—o proprietário pode realizar venda por conta própria. Porém, apenas ele tem esse direito: terceiros sem CRECI não podem intermediar ou contratar publicidade para vender o imóvel.
Benefícios de contratar um corretor
Segurança jurídica
Corretores evitam cláusulas problemáticas e asseguram contratos bem escritos.
Avaliação de mercado realista
Eles sabem o valor ideal, evitando oferecer imóvel muito caro ou com desconto exagerado.
Divulgação eficiente
Com acesso a portais, redes e redes de contato, aumentam a exposição do imóvel.
Menos burocracia e mais agilidade
Contratos, documentos, certidões… o corretor cuida de tudo, poupando o cliente de correr atrás.
Contrato de mediação e exclusividade
Documentação formal exigida
Para anunciar, o corretor precisa de contrato escrito de mediação ou autorização explícita do proprietário.
Proteção e ganhos com exclusividade
A exclusividade traz compromisso mutuo: corretor investe mais na divulgação, e o proprietário tem garantia que o corretor está realmente engajado.
Deveres éticos do corretor
Transparência e dever de informar
O corretor deve relatar todas as informações, inclusive negativas, e manter sigilo e confiança.
Restrições no uso de subcorretores
Só podem atuar na negociação corretores registrados e autorizados — terceiros não podem substituir ou usar CRECI alheio .
Jurisprudência e casos reais
O STJ já confirmou que anunciar sem CRECI é contravenção penal instantânea (CC 104924‑MG). Há também projeção de projeto de lei que criminaliza gravemente a prática irregular, ampliando pena para 3 meses a 1 ano.
Conclusão
Somente o corretor de imóveis com registro no CRECI pode legalmente intermediar, vender e anunciar imóveis — por lei, ética e segurança do consumidor. Atuar sem registro traz riscos jurídicos, multas, sanções administrativas e criminais. Contratar um corretor credenciado é investir em tranquilidade, valor justo e segurança na transação.
FAQs
1. Posso anunciar meu imóvel sozinho em portais?
Sim, somente se você for o proprietário. Mas terceiros sem CRECI não podem fazer isso.
2. E se meu amigo ajudar a vender meu imóvel?
Sem registro e autorização, ele pode ser penalizado criminalmente.
3. E se o corretor não colocar o CRECI no anúncio?
Ele pode ser multado, advertido ou até ter o registro suspenso .
4. O que muda se o projeto virar lei e criminalizar a prática irregular?
As penas podem aumentar para 3 meses a 1 ano de detenção mais multa, reforçando a proteção ao consumidor .