Descubra porque somente o Corretor pode Intermediar, Vender e Publicar Imóveis


🔍 Sumário (Outline)

  1. H1: Descubra porque somente o Corretor de Imóveis pode Intermediar, Vender e Publicar Imóveis

  2. H2: Introdução ao mercado e sua importância

  3. H2: Base legal da profissão

    • H3: Lei nº 6.530/78: requisitos e regulamentação

    • H3: Decreto nº 81.871/78: regras complementares

  4. H2: Atos privativos do corretor

    • H3: Intermediação de transações imobiliárias

    • H3: Publicação de anúncios e divulgação

  5. H2: Atuar sem o CRECI: consequências graves

    • H3: Contravenção penal e suas penas

    • H3: Sanções administrativas pelo CRECI

  6. H2: Responsabilidade legal ao divulgar imóveis

    • H3: Obrigatoriedade de registro de loteamentos e incorporação

    • H3: Publicidade falsa e crime contra economia popular

  7. H2: Quando o proprietário pode vender sem corretor

  8. H2: Benefícios de contratar um corretor

    • H3: Segurança jurídica

    • H3: Avaliação de mercado realista

    • H3: Divulgação eficiente

    • H3: Menos burocracia e mais agilidade

  9. H2: Contrato de mediação e exclusividade

    • H3: Documentação formal exigida

    • H3: Proteção e ganhos com exclusividade

  10. H2: Deveres éticos do corretor

    • H3: Transparência e dever de informar

    • H3: Restrições no uso de subcorretores

  11. H2: Jurisprudência e casos reais

  12. H2: FAQs (prévia, veja seção final)

  13. H2: Conclusão


Descubra porque somente o Corretor de Imóveis pode Intermediar, Vender, Alugar e Publicar Imóveis


Introdução ao mercado e sua importância

Você já se perguntou por que apenas corretores habilitados podem intermediar, vender, alugar e anunciar imóveis? No Brasil, todo esse cuidado tem fundamento: segurança para quem compra, confiança no mercado e valorização da profissão.


Base legal da profissão

Lei nº 6.530/78: requisitos e regulamentação

A Lei 6.530/78 define que somente pessoas com formação técnica em transações imobiliárias (ou tecnólogo equivalente) e registro no CRECI podem exercer a corretagem . O Art. 3º atribui ao corretor exclusividade na intermediação de compra, venda, permuta e locação .

Decreto nº 81.871/78: regras complementares

Esse decreto regula a aplicação da lei, estabelecendo que apenas corretores com CRECI podem anunciar imóveis, mencionar o número no anúncio, e formalizar contratos de mediação .


Atos privativos do corretor

Intermediação de transações imobiliárias

Comprar, vender, alugar, permutar… todas atividades de negociação imobiliária são de competência exclusiva do corretor registrado .

Publicação de anúncios e divulgação

Somente o corretor ou imobiliária inscrita no CRECI pode anunciar um imóvel — desde outdoors até posts em portais — e sempre contendo número de registro.


Atuar sem o CRECI: consequências graves

Contravenção penal e suas penas

Anunciar ou intermediar sem CRECI configura contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, com pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa .

Sanções administrativas pelo CRECI

O CRECI pode aplicar advertência, censura, multa, suspensão de até 90 dias ou até cancelamento do registro.


Responsabilidade legal ao divulgar imóveis

Obrigatoriedade de registro de loteamentos e incorporação

Anunciar imóveis em loteamentos ou condomínios sem mencionar registro imobiliário é infração penal e administrativa.

Publicidade falsa e crime contra economia popular

Esconder dados relevantes ou enganar consumidores fere o Código de Ética e configura crime contra a economia popular 


Quando o proprietário pode vender sem corretor

Não é obrigatório contratar corretor—o proprietário pode realizar venda por conta própria. Porém, apenas ele tem esse direito: terceiros sem CRECI não podem intermediar ou contratar publicidade para vender o imóvel.


Benefícios de contratar um corretor

Segurança jurídica

Corretores evitam cláusulas problemáticas e asseguram contratos bem escritos.

Avaliação de mercado realista

Eles sabem o valor ideal, evitando oferecer imóvel muito caro ou com desconto exagerado.

Divulgação eficiente

Com acesso a portais, redes e redes de contato, aumentam a exposição do imóvel.

Menos burocracia e mais agilidade

Contratos, documentos, certidões… o corretor cuida de tudo, poupando o cliente de correr atrás.


Contrato de mediação e exclusividade

Documentação formal exigida

Para anunciar, o corretor precisa de contrato escrito de mediação ou autorização explícita do proprietário.

Proteção e ganhos com exclusividade

A exclusividade traz compromisso mutuo: corretor investe mais na divulgação, e o proprietário tem garantia que o corretor está realmente engajado.


Deveres éticos do corretor

Transparência e dever de informar

O corretor deve relatar todas as informações, inclusive negativas, e manter sigilo e confiança.

Restrições no uso de subcorretores

Só podem atuar na negociação corretores registrados e autorizados — terceiros não podem substituir ou usar CRECI alheio .


Jurisprudência e casos reais

O STJ já confirmou que anunciar sem CRECI é contravenção penal instantânea (CC 104924‑MG). Há também projeção de projeto de lei que criminaliza gravemente a prática irregular, ampliando pena para 3 meses a 1 ano.


Conclusão

Somente o corretor de imóveis com registro no CRECI pode legalmente intermediar, vender e anunciar imóveis — por lei, ética e segurança do consumidor. Atuar sem registro traz riscos jurídicos, multas, sanções administrativas e criminais. Contratar um corretor credenciado é investir em tranquilidade, valor justo e segurança na transação.


FAQs

1. Posso anunciar meu imóvel sozinho em portais?
Sim, somente se você for o proprietário. Mas terceiros sem CRECI não podem fazer isso.

2. E se meu amigo ajudar a vender meu imóvel?
Sem registro e autorização, ele pode ser penalizado criminalmente.

3. E se o corretor não colocar o CRECI no anúncio?
Ele pode ser multado, advertido ou até ter o registro suspenso .

4. O que muda se o projeto virar lei e criminalizar a prática irregular?
As penas podem aumentar para 3 meses a 1 ano de detenção mais multa, reforçando a proteção ao consumidor .

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